Código de Ética, Conduta e Integridade

“Contribuímos com o desenvolvimento da sociedade através da nossa inteligência industrial.”

Mensagem do CEO

Este Código traduz, em regras claras e executáveis, aquilo que já orienta a IDUS desde a sua fundação: a convicção de que a nossa inteligência industrial só tem valor real quando conduzida com honestidade, respeito às pessoas e segurança do trabalho. Ele não é um enfeite institucional nem um conjunto de intenções — é um instrumento de decisão.

A IDUS adota uma governança baseada em decisão responsável. O jurídico informa o que é possível; o compliance alerta sobre os riscos; a governança organiza o processo decisório; e a decisão pertence sempre à instância competente. Peço que cada pessoa que atua conosco faça deste princípio um hábito, e não uma formalidade.

Heitor — CEO, IDUS Tecnologia Industrial

Capítulo 1

Objetivo e Fundamento

Art. 1º.

Este Código estabelece os princípios éticos e as diretrizes de conduta obrigatórias para todas as pessoas que atuam em nome ou em favor da IDUS Tecnologia Industrial (“IDUS”), em coerência com a sua Missão, com a sua Visão 2027 e com os seus Valores: Honestidade, Valorização das Pessoas, Segurança do Trabalho, Transparência, Ética, Qualidade e Organização, além do compromisso constante com a Inovação e com o Cliente.

Art. 2º.

Este Código funda-se no princípio da decisão responsável:

  1. Io jurídico informa o que é legalmente possível;
  2. IIo compliance alerta sobre os riscos;
  3. IIIa governança organiza o processo decisório e o registro; e
  4. IVa decisão pertence à instância competente, na forma do Regulamento de Governança (Assembleia de Sócios › Diretoria Executiva › Heads).

Art. 3º.

Como instrumento de nível estratégico, este Código subordina-se ao Contrato Social e ao Regulamento de Governança, aos quais não pode contrariar, e vincula todas as demais políticas, normas e instruções da companhia.

Art. 4º.

Este Código existe para:

  1. Ireduzir riscos jurídicos e reputacionais;
  2. IIreduzir a subjetividade das decisões, tornando-as rastreáveis e reproduzíveis;
  3. IIImelhorar a qualidade das decisões;
  4. IVviabilizar o crescimento e a internacionalização (OE2); e
  5. Vfacilitar auditorias internas e externas.

Capítulo 2

Abrangência

Art. 5º.

Sujeitam-se a este Código, em toda atuação relacionada à IDUS:

  1. Ios Sócios;
  2. IIos membros da Diretoria Executiva — CEO, CTO e CBGO;
  3. IIIos Heads de Área e demais ocupantes de cargos de confiança;
  4. IVos colaboradores em qualquer vínculo — CLT, PJ, estagiários e jovens aprendizes; e
  5. Vfornecedores, prestadores, consultores e parceiros que atuem em nome ou para a IDUS, nas matérias compatíveis com a natureza de sua relação contratual.

§ 1º Os prestadores em regime PJ que exerçam funções executivas sujeitam-se a este Código em todas as matérias compatíveis com o seu contrato, conforme os respectivos anexos de conduta.

§ 2º Enquanto inexistentes o Conselho Consultivo, o COO e o CIGO, as competências que a estes seriam atribuídas são exercidas na forma da estrutura vigente. Quando tais instâncias forem constituídas pelo Plano de Evolução da Governança, este Código será revisado extraordinariamente.

Capítulo 3

Princípios Fundamentais

Art. 6º.

As pessoas sujeitas a este Código pautam sua conduta pelos seguintes princípios:

  1. IHonestidade e Integridade — agir de boa-fé e em conformidade com a lei, repudiando corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro e conflitos de interesses;
  2. IIValorização das Pessoas e Respeito à Diversidade — tratar todos com dignidade e igualdade, sem discriminação de raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, neurodivergência, nacionalidade ou convicção;
  3. IIISegurança do Trabalho;
  4. IVTransparência e Prestação de Contas;
  5. VÉtica e Imparcialidade;
  6. VIQualidade e Excelência;
  7. VIIOrganização e Rastreabilidade;
  8. VIIIInovação Responsável, inclusive no uso de inteligência artificial;
  9. IXDesenvolvimento Sustentável (ESG); e
  10. XDesenvolvimento Profissional Contínuo.

Capítulo 4

Orientações de Conduta

Art. 7º.

Constituem regras básicas de conduta, entre outras: abster-se de comentários ofensivos à IDUS, à Diretoria ou a colegas; informar à instância competente e à Comissão de Ética situações que comprometam a imagem ou o patrimônio da IDUS; denunciar, pelo Canal de Integridade, qualquer infração; dedicar-se às atividades durante a jornada contratada; praticar profissionalismo e cortesia, sem preconceito ou discriminação; manter neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica; respeitar a hierarquia e as competências decisórias do Regulamento; e buscar permanentemente o desenvolvimento profissional, participando dos treinamentos disponibilizados.

Seção I · Conflitos de Interesses

Art. 8º.

Configura conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais — financeiros, familiares, sociais ou políticos — possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões tomadas em nome da IDUS, independentemente do efetivo alcance de qualquer benefício.

Art. 9º.

Suscitam conflito, entre outras situações: participar de negociação ou decisão relativa a cliente, fornecedor ou parceiro que envolva interesse pessoal ou de parente até o 3º grau; nepotismo em subordinação imediata; atividade paralela remunerada concorrente sem autorização; aceitar presentes ou hospitalidades de valor relevante (Seção V); e utilizar cargo, função ou informação da IDUS para vantagem própria ou de terceiros.

Art. 10.

Quem identificar possibilidade de conflito deve declarar-se impedido e comunicar o fato, por escrito, à Comissão de Ética, que registra a declaração e opina em até 10 (dez) dias úteis. Conflitos que envolvam o CEO ou membro da Diretoria Executiva são submetidos diretamente à Assembleia de Sócios, com apoio técnico da assessoria jurídica externa.

Seção II · Segurança e Tratamento das Informações (LGPD)

Art. 11.

A proteção de dados pessoais e de informações confidenciais é compromisso fundamental da IDUS, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Segurança da Informação.

Art. 12.

É vedado o uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros, bem como sua divulgação a pessoas não autorizadas, ainda que colaboradores.

Art. 13.

As pessoas sujeitas a este Código comprometem-se a: manter sigilo sobre operações e informações não públicas; acessar cadastros e dados apenas por necessidade de serviço; não tratar assuntos internos em redes sociais ou ambientes não autorizados; e comunicar imediatamente ao gestor e à Comissão de Ética qualquer perda, roubo ou extravio. O dever de sigilo subsiste por 5 (cinco) anos após o desligamento. Constituem ativos estratégicos protegidos, entre outros: softwares, códigos-fonte, algoritmos, modelos de IA, bases de dados, documentação técnica, desenhos industriais, metodologias, know-how, informações comerciais, segredos industriais e P&D.

Seção III · Uso da Rede Corporativa, Meios Digitais e Inteligência Artificial

Art. 14.

A rede corporativa, os sistemas e os meios digitais destinam-se exclusivamente a atividades profissionais, respeitados os direitos de propriedade intelectual e a Política de Segurança da Informação.

Art. 15.

No emprego de inteligência artificial, a pessoa deve: verificar os resultados antes de utilizá-los perante terceiros; evitar vieses e informações falsas; não inserir dados confidenciais ou pessoais em ferramentas de terceiros sem autorização; e preservar a rastreabilidade do uso, observando supervisão humana, verificabilidade, respeito aos direitos autorais, proteção de dados e preservação de segredos industriais.

Seção IV · Integridade, Fraude e Corrupção

Art. 16.

A IDUS repudia qualquer ato de corrupção, fraude, suborno, extorsão ou lavagem de dinheiro. As pessoas comprometem-se a:

  1. Inão oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, observadas a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 9.613/1998;
  2. IIobservar, nas operações internacionais (OE2), padrões equivalentes, inclusive o FCPA e o UK Bribery Act;
  3. IIInão subvencionar ou patrocinar atos ilícitos; e
  4. IVmanter registros contábeis e fiscais fiéis.

Art. 17.

Toda solicitação de pagamento, comissão ou vantagem indevida deve ser recusada e comunicada à Comissão de Ética no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Seção V · Presentes, Brindes, Hospitalidades e Favores

Art. 18.

É vedado receber ou oferecer presentes, viagens, hospedagens ou eventos de caráter pessoal, salvo cortesias protocolares com reciprocidade. Não se consideram presentes os brindes habituais de cortesia ou divulgação de valor unitário igual ou inferior a R$ 300,00 por ano civil e por empresa. Presentes acima desse valor são devolvidos ou, sendo inviável, submetidos à decisão do CEO. A vedação estende-se ao cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau.

Seção VI · Bens e Recursos da IDUS

Art. 19.

Os bens, recursos e ativos da IDUS devem ser usados exclusivamente para fins profissionais, com zelo e sem desperdício.

Art. 20.

É vedado usar nome, e-mail corporativo, logomarca ou símbolos da IDUS em publicidade ou redes sociais pessoais sem autorização prévia do CEO.

Seção VII · Saúde, Segurança e Bem-estar

Art. 21.

A IDUS zela por ambiente seguro e saudável; todos devem cumprir as normas de saúde e segurança, utilizar EPIs quando exigidos e reportar condições inseguras.

Art. 22.

É vedado consumir ou estar sob efeito de álcool ou droga ilícita durante qualquer atividade profissional.

Seção VIII · Condutas Expressamente Vedadas

Art. 23.

Constituem infrações graves, entre outras: fraude; corrupção; suborno; lavagem de dinheiro; financiamento do terrorismo; assédio moral; assédio sexual; discriminação; represália contra denunciante; uso indevido de informações privilegiadas; violação da LGPD; divulgação não autorizada de informações confidenciais; uso indevido de ativos tecnológicos; concorrência desleal; conflito de interesses não declarado; falsificação documental; manipulação de registros contábeis; destruição intencional de documentos; e uso indevido da marca IDUS.

Capítulo 5

Responsabilidade Social, Ambiental e de Governança (ESG)

Art. 24.

A IDUS integra os princípios ESG à sua estratégia e operações, em coerência com a Visão 2027 e com o OE4.

Art. 25.

A IDUS promove a diversidade e a igualdade de oportunidades e veda discriminação em seleção, promoção, remuneração ou qualquer decisão, inclusive em contextos internacionais (OE2).

Art. 26.

A IDUS adota tolerância zero a assédio moral, sexual ou psicológico e a qualquer forma de violência, abuso de poder, intimidação ou constrangimento. Todo incidente deve ser denunciado pelo Canal de Integridade, assegurados sigilo e proteção à vítima e ao denunciante.

Art. 27.

A IDUS compromete-se a:

  1. Inão admitir trabalho forçado, involuntário, infantil ou análogo ao escravo, combatendo tais práticas em sua cadeia de valor;
  2. IIusar responsavelmente os recursos naturais; e
  3. IIIapoiar iniciativas de impacto socioambiental positivo.

Capítulo 6

Relacionamentos

Art. 28.

A IDUS pauta seus relacionamentos pela honestidade, transparência e ética, observando diretrizes específicas para:

  1. IClientes;
  2. IISócios, investidores e credores;
  3. IIIParceiros, fornecedores e terceiros — com registro, no Canal de Integridade, de qualquer tentativa de vantagem indevida;
  4. IVMercado e concorrentes — concorrência leal;
  5. VGoverno e órgãos reguladores — no Brasil e nos países de atuação (OE2); e
  6. VIImprensa e redes sociais — comunicação apenas por porta-vozes autorizados.

Todo pronunciamento público em nome da IDUS depende de autorização da Diretoria Executiva ou de porta-voz formalmente designado.

Capítulo 7

Deveres por Nível

Art. 29.

São deveres de todos os colaboradores: agir com honestidade e transparência; proteger ativos e informações; declarar conflitos de interesses de forma proativa; recusar e reportar vantagens indevidas; respeitar a diversidade; contribuir para um ambiente seguro; participar dos treinamentos de ética; e não retaliar denunciantes de boa-fé.

Art. 30.

Aos cargos de confiança cabe, adicionalmente: liderar pelo exemplo; assegurar que suas equipes conheçam e cumpram este Código; gerir conflitos de interesses; monitorar e reportar riscos éticos; e garantir a proteção dos denunciantes em suas áreas.

Art. 31.

À Diretoria Executiva (CEO, CTO e CBGO) cabe, adicionalmente: manter e fortalecer a governança; assegurar a conformidade legal e regulatória; gerir riscos estratégicos e de integridade; promover a cultura de integridade (OE4); alocar recursos ao programa de integridade e ao treinamento; e prestar contas à Assembleia de Sócios.

Capítulo 8

Gestão da Ética

Seção I · Titularidade e Estrutura

Art. 32.

A titularidade da governança e da integridade institucional é do CEO, na forma do Regulamento, apoiado pela assessoria jurídica externa (IANNONE) e pela Coordenação de Gente & Gestão. Enquanto inexistente o cargo de CIGO, tais funções são exercidas nesta forma; constituído o cargo pelo Plano de Evolução, as competências migram, gerando revisão deste Código.

Seção II · Comissão de Ética

Art. 33.

Fica instituída a Comissão de Ética, órgão colegiado de composição enxuta, com 3 (três) titulares e respectivos suplentes:

  1. Ium Coordenador, indicado pela Diretoria Executiva;
  2. IIa Coordenação de Gente & Gestão, como membro nato; e
  3. IIIum representante da assessoria jurídica externa (IANNONE), como membro técnico e secretaria executiva.

Mandato do Coordenador de 2 (dois) anos, renovável uma vez. Os procedimentos detalhados constam do Regimento da Comissão de Ética.

Art. 34.

Compete à Comissão:

  1. Iresponder consultas em até 10 (dez) dias úteis;
  2. IIdecidir a admissibilidade e conduzir a apuração, com contraditório e ampla defesa;
  3. IIIrecomendar penalidades à instância competente;
  4. IVelaborar relatórios conclusivos; e
  5. Vapoiar a Coordenação de Gente & Gestão nos treinamentos de ética.

Nas apurações que envolvam membro da Diretoria Executiva, o envolvido não participa dos trabalhos e o relatório é encaminhado diretamente à Assembleia de Sócios.

Seção III · Matriz RACI da Gestão da Ética

AtividadeAssembleiaDiretoriaComissão / IANNONECEOGente & Gestão
Aprovação e revisão do CódigoARCRI
Guarda e atualização do CódigoICCA/RI
Recebimento de denúncias (Canal)–IA/RCC
Admissibilidade e apuração–IA/RCC
Recomendação de penalidadeICA/RCI
Penalidade — colaboradores e HeadsIACIR
Penalidade — membros da DiretoriaA/RICCI
Declaração de conflito de interessesCIRAI
Treinamento e divulgaçãoICCAR

Deslize horizontalmente para ver todas as colunas da matriz.

R = Responsável (executa) · A = Accountable (dono/decide) · C = Consultado · I = Informado.

Capítulo 9

Canal de Integridade e Denúncias

Art. 35.

O Canal de Integridade permite que qualquer pessoa relate, de forma segura e confidencial, suspeitas de violação a este Código ou à lei. O canal é acessível ao público — inclusive a colaboradores, fornecedores, parceiros e terceiros — por e-mail confidencial e por formulário eletrônico divulgados na Central IDUS e no sítio eletrônico oficial da companhia, admitindo-se denúncias anônimas.

Art. 36.

O fluxo observa:

  1. Iencaminhamento à Comissão em até 2 (dois) dias úteis;
  2. IIdecisão de admissibilidade em até 5 (cinco) dias úteis;
  3. IIImanifestação prévia do denunciado em até 72 (setenta e duas) horas, prorrogável por igual período; e
  4. IVconclusão da apuração em até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

Prazos previstos no artigo

  1. Até 2 dias úteis

    Encaminhamento à Comissão.

  2. Até 5 dias úteis

    Decisão de admissibilidade.

  3. Até 72 horas

    Manifestação prévia do denunciado.

  4. Até 30 dias

    Conclusão da apuração.

Art. 37.

A IDUS assegura ao denunciante de boa-fé proteção integral contra retaliação. Qualquer retaliação, ou tentativa de identificar denunciante anônimo, constitui violação grave e enseja ação disciplinar. Nenhuma pessoa poderá sofrer retaliação por comunicar, de boa-fé, suspeitas de irregularidades, ainda que posteriormente não confirmadas.

Art. 38.

Os registros das apurações, procedentes ou não, são sigilosos e arquivados pela Comissão de Ética, sob supervisão do CEO, no repositório oficial da IDUS, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Capítulo 10

Penalidades e Sanções

Art. 39.

A violação deste Código sujeita o infrator, após o devido processo de apuração, às penalidades, aplicadas de forma gradual e proporcional:

  1. Iadvertência escrita;
  2. IIsuspensão;
  3. IIIdemissão por justa causa;
  4. IVimpedimento de promoção; e
  5. Vrescisão contratual, no caso de terceiros.

Art. 40.

A dosimetria considera a gravidade da conduta, os danos causados, a intenção, as circunstâncias atenuantes e agravantes e o nível hierárquico do infrator.

Art. 41.

A competência para aplicar penalidades observa:

  1. Iadvertência — gestor imediato, com ciência de Gente & Gestão;
  2. IIsuspensão — Diretoria Executiva, por recomendação da Comissão de Ética;
  3. IIIdemissão por justa causa e demais penalidades graves — CEO, após apuração; e
  4. IVpenalidades a membros da Diretoria Executiva — Assembleia de Sócios.

Parágrafo único. A dosimetria e o rito de apuração observam o Regime Disciplinar e a legislação trabalhista e contratual pertinente.

Art. 42.

Ao denunciado são assegurados o contraditório e a ampla defesa, incluindo notificação formal, acesso às provas, apresentação de defesa, produção de provas e recurso da decisão em até 3 (três) dias úteis.

Capítulo 11

Divulgação, Treinamento e Revisão

Art. 43.

Este Código é apresentado a todo novo colaborador ou executivo no onboarding, com assinatura de termo de ciência e compromisso, e permanece acessível a todos na Central IDUS.

Art. 44.

A Coordenação de Gente & Gestão, com apoio da Comissão de Ética, promove treinamento anual obrigatório sobre ética, conduta e integridade, mantendo o registro de participação.

Art. 45.

Este Código é revisado ordinariamente a cada 2 (dois) anos e, extraordinariamente, sempre que houver alteração legislativa relevante ou movimento concretizado do Plano de Evolução da Governança.

Capítulo 12

Disposições Finais

Art. 46.

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Sócios e substitui quaisquer minutas anteriores de código de ética ou de conduta da IDUS.

Art. 47.

Na hierarquia normativa, este Código subordina-se ao Contrato Social e ao Regulamento de Governança. Havendo conflito com outra norma interna em matéria de ética, prevalece a disposição mais restritiva, respeitada a supremacia do Regulamento.

Art. 48.

As referências a instâncias ainda inexistentes observam a estrutura vigente; concretizado cada movimento do Plano de Evolução da Governança, este Código será revisado.

Art. 49.

Os casos omissos são submetidos à Comissão de Ética e, quando necessário, à Assembleia de Sócios.

A reprodução deste documento, quando autorizado, só poderá ser feita integralmente e sem alterações.