Código de Ética, Conduta e Integridade

“Contribuímos com o desenvolvimento da sociedade através da nossa inteligência industrial.”

Para relatar suspeitas de violação a este Código ou à lei, acesse o Canal de Ética / Denúncias da Idus.

Mensagem da Diretoria

Querido colaborador,

Este Código traduz, em regras claras e executáveis, aquilo que já orienta a Idus desde a sua fundação: a convicção de que a nossa inteligência industrial só tem valor real quando conduzida com honestidade, respeito às pessoas e segurança do trabalho. Ele não é uma sugestão institucional nem um conjunto de intenções, é um instrumento de decisão.

Nossa Missão: contribuímos com o desenvolvimento da sociedade através da nossa inteligência industrial.

Nossa Visão: atuar internacionalmente em diversos segmentos industriais, multiplicando os nossos valores.

Crescer para fora do país exige que a nossa conduta seja igualmente sólida em qualquer praça em que atuarmos. É por isso que este Código foi construído para alcançarmos mais um degrau rumo à nossa maturidade institucional: ele responde diversos questionamentos cotidianos e estabelece linhas gerais sobre quem decide o quê, com base em quê, e como isso fica registrado.

A Idus adota uma governança baseada em decisão responsável. O jurídico informa o que é possível; o compliance alerta sobre os riscos; a governança organiza o processo decisório; e a decisão pertence sempre à instância competente. Peço que cada pessoa que atua conosco faça deste princípio um hábito, e não uma formalidade.

Nossos Valores — Segurança: garantimos um ambiente seguro e prezamos pela excelência em nossos produtos e serviços. Respeito às Pessoas: atuamos de forma responsável e sustentável, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. Integridade: atuamos com ética e transparência em todas as nossas relações. Compromisso com o Cliente: entendemos as necessidades dos clientes e oferecemos soluções que realmente geram valor. Inovação: buscamos constantemente novas soluções para impulsionar a inteligência industrial e agregar valor ao mercado.

Heitor Penalva Gomes — CEO da Idus Inteligência Industrial

Capítulo 1

Objetivo e Fundamento

Art. 1º.

Este Código de Ética, Conduta e Integridade (o “Código”) estabelece os princípios éticos e as diretrizes de conduta obrigatórias para todas as pessoas que atuam em nome ou em favor da Idus Inteligência Industrial, em coerência com a sua Missão, Visão e Valores.

Art. 2º.

Este Código funda-se no princípio da decisão responsável, que estrutura a governança da Idus e distribui papéis de forma que nenhuma decisão relevante dependa de improviso ou de uma única pessoa:

  1. Io jurídico informa o que é legalmente possível;
  2. IIo compliance alerta sobre os riscos envolvidos;
  3. IIIa governança organiza o processo decisório e o registro; e
  4. IVa decisão pertence à instância competente, na forma do Regulamento de Governança v3.0 (Assembleia de Sócios › Diretoria Executiva › Heads).

Art. 3º.

Como instrumento organizacional de nível estratégico, este Código subordina-se ao Contrato Social e ao Regulamento de Governança v3.0, aos quais não pode contrariar, e vincula todas as demais políticas, normas e instruções de trabalho da companhia.

Art. 4º.

Este Código existe para:

  1. Ireduzir riscos jurídicos e reputacionais;
  2. IIreduzir a subjetividade das decisões, tornando-as decisões rastreáveis e reproduzíveis;
  3. IIImelhorar a qualidade das decisões;
  4. IVviabilizar o crescimento e a internacionalização (OE2); e
  5. Vfacilitar auditorias internas e externas.

Capítulo 2

Abrangência

Art. 5º.

Sujeitam-se a este Código, em toda atuação relacionada à Idus:

  1. IIos membros da Diretoria Executiva — CEO, CTO e CBGO;
  2. IIIos Heads de Área e demais ocupantes de cargos de confiança;
  3. IVos colaboradores em qualquer vínculo — CLT, pessoa jurídica (PJ), estagiários e jovens;
  4. Vfornecedores, prestadores de serviços, consultores e parceiros que atuem em nome ou para a Idus, nas matérias compatíveis com a natureza de sua relação contratual.

§ 1º Os prestadores em regime PJ que exerçam funções executivas sujeitam-se a este Código em todas as matérias compatíveis com o seu contrato, conforme os respectivos anexos de conduta.

Capítulo 3

Princípios Fundamentais

Art. 6º.

As pessoas sujeitas a este Código pautam sua conduta pelos seguintes princípios, que expressam os Valores da Idus:

  1. IHonestidade e Integridade — agir de boa-fé e em conformidade com a lei, com este Código e com as normas internas, repudiando corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro e conflitos de interesses.
  2. IIValorização das Pessoas e Respeito à Diversidade — tratar todos com dignidade e igualdade, sem discriminação de raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, neurodivergência, nacionalidade ou convicção.
  3. IIISegurança do Trabalho — zelar permanentemente pela integridade física e psicológica própria e de terceiros, cumprindo e promovendo as normas de segurança.
  4. IVTransparência e Prestação de Contas — justificar ações e decisões e prestar contas à instância competente, respeitados os limites da confidencialidade.
  5. VÉtica e Imparcialidade — decidir com base no interesse da Idus, sem favorecimentos pessoais ou de terceiros.
  6. VIQualidade e Excelência — buscar a melhoria contínua e a entrega de soluções de alto padrão, em apoio ao portfólio (OE3).
  7. VIIOrganização e Rastreabilidade — manter registros, processos e informações organizados, garantindo a auditabilidade das operações.
  8. VIIIInovação Responsável — empregar a tecnologia, incluindo a inteligência artificial, de forma ética, transparente e sem gerar danos a pessoas ou à instituição.
  9. IXDesenvolvimento Sustentável (ESG) — integrar considerações ambientais, sociais e de governança às decisões, em coerência com a Visão 2027.
  10. XDesenvolvimento Profissional Contínuo — cada pessoa sujeita a este Código compromete-se a manter permanentemente atualizados os conhecimentos técnicos, normativos, regulatórios e comportamentais necessários ao adequado desempenho de suas funções, buscando o aperfeiçoamento contínuo de suas competências e contribuindo para o fortalecimento institucional da Idus.

Capítulo 4

Orientações de Conduta

Art. 7º.

Com base nos princípios do art. 6º, constituem regras básicas de conduta, entre outras:

  1. Iabster-se de divulgar, em qualquer meio, comentários ofensivos à Idus, à Diretoria, a superiores ou a colegas;
  2. IIinformar à instância competente e à Comissão de Ética situações que possam comprometer a imagem ou o patrimônio da Idus;
  3. IIIdenunciar, pelo Canal de Integridade, qualquer infração a este Código;
  4. IVdedicar-se às atividades da Idus durante a jornada contratada, evitando atividades privadas que comprometam o desempenho;
  5. Vpraticar profissionalismo e cortesia, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação;
  6. VImanter neutralidade em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas que afetem a imparcialidade;
  7. VIIrespeitar a hierarquia e as competências decisórias definidas no Regulamento de Governança v3.0;
  8. VIIImanter postura profissional compatível com o ambiente de trabalho, zelando pela apresentação pessoal, linguagem, urbanidade e comportamento compatíveis com a função exercida e com os valores institucionais da Idus;
  9. IXbuscar permanentemente o desenvolvimento profissional, participando dos treinamentos disponibilizados pela companhia e mantendo-se atualizado quanto às políticas internas, às normas legais e às melhores práticas aplicáveis às suas atividades.

Seção I · Conflitos de Interesses

Art. 8º.

Configura conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais (financeiros, familiares, sociais ou políticos) possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões tomadas em nome da Idus. O conflito independe do efetivo alcance de qualquer benefício.

Art. 9º.

Suscitam conflito de interesses, entre outras situações:

  1. Iparticipar de negociação, análise ou decisão relativa a cliente, fornecedor ou parceiro que envolva interesse pessoal ou de parente até o 3º grau;
  2. IIcontratar, nomear ou manter sob subordinação imediata cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau (nepotismo);
  3. IIIexercer atividade paralela remunerada que concorra com a Idus, sem prévia declaração e autorização;
  4. IVaceitar presentes, favores ou hospitalidades de valor relevante capazes de influenciar decisões (ver Seção V);
  5. Vutilizar cargo, função ou informação da Idus para obter vantagem própria ou de terceiros.

Art. 10.

A pessoa que identificar possibilidade de conflito deve declarar-se impedida e comunicar o fato, por escrito, à Comissão de Ética, que registrará a declaração e opinará no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. Conflitos que envolvam o CEO ou membro da Diretoria Executiva são submetidos diretamente à Assembleia de Sócios, com apoio técnico da assessoria jurídica externa.

Seção II · Segurança e Tratamento das Informações (LGPD)

Art. 11.

A proteção de dados pessoais e de informações confidenciais é compromisso fundamental da Idus, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Segurança da Informação.

Art. 12.

É vedado o uso de informação privilegiada (interna, técnica, comercial, estratégica, econômica, financeira ou jurídica) em proveito próprio ou de terceiros, bem como sua divulgação a pessoas não autorizadas, ainda que colaboradores.

Art. 13.

As pessoas sujeitas a este Código comprometem-se a:

  1. Imanter sigilo sobre operações e informações não públicas da Idus, clientes e parceiros;
  2. IIacessar cadastros e dados apenas por necessidade de serviço;
  3. IIInão tratar assuntos internos em redes sociais ou ambientes não autorizados;
  4. IVcomunicar imediatamente ao gestor e à Comissão de Ética qualquer perda, roubo ou extravio de informação ou equipamento.

a) Constituem ativos estratégicos da Idus, entre outros:

  1. •Softwares
  2. •Códigos-fonte
  3. •Algoritmos
  4. •Modelos de inteligência artificial
  5. •Bases de dados
  6. •Documentação técnica
  7. •Desenhos industriais
  8. •Metodologias
  9. •Know-how
  10. •Informações comerciais
  11. •Estratégias de mercado
  12. •Segredos industriais
  13. •Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos
  14. •Quaisquer outros ativos intelectuais desenvolvidos ou licenciados pela companhia.

§ 1º O dever de sigilo subsiste após o desligamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, quando não houver prazo maior fixado em contrato.

§ 2º Todos esses ativos são protegidos pelas normas de propriedade intelectual, concorrência desleal, segredo industrial e confidencialidade.

§ 3º É proibida sua reprodução, utilização, compartilhamento, armazenamento externo, engenharia reversa ou disponibilização a terceiros sem autorização expressa da Diretoria Executiva.

Seção III · Uso da Rede Corporativa, Meios Digitais e Inteligência Artificial

Art. 14.

A rede corporativa, os sistemas e os meios digitais da Idus destinam-se exclusivamente a atividades profissionais, respeitados os direitos de propriedade intelectual e a Política de Segurança da Informação.

Art. 15.

Ao empregar inteligência artificial ou tecnologias emergentes no exercício de suas funções, a pessoa deve:

  1. Iverificar os resultados antes de utilizá-los perante clientes, parceiros ou autoridades;
  2. IIevitar a geração ou a propagação de vieses e de informações falsas;
  3. IIInão inserir dados confidenciais ou pessoais em ferramentas de terceiros sem autorização; e
  4. IVpreservar a rastreabilidade do uso, em coerência com a natureza da Idus como empresa de inteligência industrial.

a) A utilização de ferramentas de inteligência artificial deverá observar, cumulativamente:

  1. •Supervisão humana;
  2. •Rastreabilidade;
  3. •Verificabilidade;
  4. •Respeito aos direitos autorais;
  5. •Proteção dos dados pessoais;
  6. •Preservação dos segredos industriais;
  7. •Conformidade com a Política de Segurança da Informação.

Seção IV · Integridade, Fraude e Corrupção

Art. 16.

A Idus repudia qualquer ato de corrupção, fraude, suborno, extorsão ou lavagem de dinheiro. As pessoas sujeitas a este Código comprometem-se a:

  1. Inão oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, observadas a Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção) e a Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro);
  2. IIobservar, nas operações internacionais (OE2), padrões equivalentes de integridade, inclusive o FCPA (EUA) e o UK Bribery Act, quando aplicáveis;
  3. IIInão subvencionar, financiar ou patrocinar atos ilícitos, nem manter relação negocial com envolvidos em tais práticas;
  4. IVmanter registros contábeis e fiscais fiéis a todas as operações.

Art. 17.

Toda solicitação de pagamento, comissão ou vantagem indevida deve ser recusada e comunicada à Comissão de Ética no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Seção V · Presentes, Brindes, Hospitalidades e Favores

Art. 18.

É vedado receber ou oferecer presentes, viagens, hospedagens ou eventos de caráter pessoal, salvo cortesias protocolares com reciprocidade.

§ 1º Não se consideram presentes os brindes distribuídos habitualmente a título de cortesia ou divulgação, de valor unitário igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) por ano civil e por empresa ou entidade.

§ 2º Presentes acima desse valor devem ser devolvidos ao ofertante; sendo isso inviável, serão submetidos à decisão do CEO, que poderá destiná-los a fins institucionais ou a doação.

§ 3º A vedação estende-se ao cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau.

Seção VI · Bens e Recursos da Idus

Art. 19.

Os bens, recursos e ativos da Idus (físicos, financeiros e intelectuais) devem ser usados exclusivamente para fins profissionais, com zelo e sem desperdício.

Art. 20.

É vedado usar nome, e-mail corporativo, logomarca ou símbolos da Idus em publicidade, redes sociais pessoais ou em favor de qualquer entidade, sem autorização prévia do CEO.

Seção VII · Saúde, Segurança e Bem-estar

Art. 21.

A Idus zela por um ambiente de trabalho seguro e saudável. Todos devem cumprir as normas de saúde e segurança, utilizar EPIs quando exigidos e reportar condições inseguras.

Art. 22.

É vedado comercializar, distribuir, consumir ou estar sob efeito de bebida alcoólica ou droga ilícita durante qualquer atividade profissional. A Idus incentiva o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Seção VIII · Condutas Expressamente Vedadas

Art. 23.

Constituem infrações graves ao presente Código, independentemente das demais sanções legais ou contratuais:

  1. •Fraude;
  2. •Corrupção;
  3. •Suborno;
  4. •Lavagem de dinheiro;
  5. •Financiamento do terrorismo;
  6. •Assédio moral;
  7. •Assédio sexual;
  8. •Discriminação;
  9. •Represália contra denunciante;
  10. •Utilização indevida de informações privilegiadas;
  11. •Divulgação não autorizada de informações confidenciais;
  12. •Utilização indevida de ativos tecnológicos da companhia;
  13. •Concorrência desleal;
  14. •Conflito de interesses não declarado;
  15. •Falsificação documental;
  16. •Manipulação de registros contábeis;
  17. •Destruição intencional de documentos;
  18. •Utilização indevida da marca Idus;
  19. •Violação da LGPD;
  20. •Qualquer conduta incompatível com os princípios estabelecidos neste Código.

Capítulo 5

Responsabilidade Social, Ambiental e de Governança (ESG)

Art. 24.

A Idus integra os princípios ESG à sua estratégia e operações, em coerência com a Visão 2027 e com o objetivo de preparar a empresa para o crescimento (OE4).

Seção I · Diversidade e Igualdade

Art. 25.

A Idus promove a diversidade e a igualdade de oportunidades e veda discriminação em seleção, promoção, remuneração ou qualquer decisão relativa ao ambiente de trabalho, inclusive em contextos internacionais (OE2).

Seção II · Combate ao Assédio e à Violência

Art. 26.

A Idus adota tolerância zero a assédio moral, sexual ou psicológico e a qualquer forma de violência, abuso de poder, intimidação ou constrangimento, independentemente da hierarquia ou do vínculo do envolvido. Todo incidente deve ser denunciado pelo Canal de Integridade, assegurados sigilo e proteção à vítima e ao denunciante.

Seção III · Comunidade e Meio Ambiente

Art. 27.

A Idus compromete-se a:

  1. Inão admitir trabalho forçado, involuntário, infantil ou análogo ao escravo, combatendo tais práticas em sua cadeia de valor;
  2. IIusar responsavelmente os recursos naturais e combater o desperdício; e
  3. IIIapoiar iniciativas de impacto socioambiental positivo.

Capítulo 6

Relacionamentos

Art. 28.

A Idus pauta seus relacionamentos institucionais pela honestidade, transparência e ética, observando:

  1. IClientes — lealdade, informação clara e verídica, qualidade nas soluções e acolhimento de críticas e sugestões;
  2. IISócios, investidores e credores — transparência e tempestividade na informação financeira e estratégica, conforme as instâncias de governança (Assembleia de Sócios e Diretoria Executiva);
  3. IIIParceiros, fornecedores e terceiros — imparcialidade, cumprimento de compromissos e registro, no Canal de Integridade, de qualquer tentativa de vantagem indevida;
  4. IVMercado e concorrentes — concorrência leal e conformidade com as leis de defesa da concorrência, sem práticas desleais ou difamatórias;
  5. VGoverno e órgãos reguladores — observância das normas no Brasil e nos países de atuação (OE2) e integridade das informações prestadas às autoridades;
  6. VIImprensa e redes sociais — comunicação apenas por porta-vozes autorizados pelo CEO, preservando informações confidenciais e a imagem da Idus.

Parágrafo único. Todos os pronunciamentos públicos em nome da Idus dependerão de autorização da Diretoria Executiva ou de porta-voz formalmente designado, observadas as diretrizes da Política de Comunicação Institucional.

Capítulo 7

Deveres por Nível

Art. 29.

São deveres de todos os colaboradores, além do cumprimento integral deste Código:

  1. •Agir com honestidade e transparência;
  2. •Proteger os ativos e as informações da Idus;
  3. •Declarar conflitos de interesses de forma proativa;
  4. •Recusar e reportar vantagens indevidas;
  5. •Respeitar a diversidade;
  6. •Contribuir para um ambiente seguro;
  7. •Participar dos treinamentos de ética;
  8. •Manter processo permanente de atualização profissional;
  9. •Não retaliar denunciantes de boa-fé.

Art. 30.

Aos ocupantes de cargos de confiança cabe, adicionalmente: liderar pelo exemplo; assegurar que suas equipes conheçam e cumpram este Código; gerir conflitos de interesses; monitorar e reportar riscos éticos; incentivar o desenvolvimento técnico e ético de suas equipes; e garantir a proteção dos denunciantes em suas áreas.

Art. 31.

À Diretoria Executiva (CEO, CTO e CBGO) cabe, adicionalmente: manter e fortalecer a estrutura de governança; assegurar a conformidade legal e regulatória; gerir riscos estratégicos e de integridade; promover a cultura de integridade (OE4); alocar recursos ao programa de integridade; assegurar recursos adequados para treinamento, capacitação e fortalecimento da cultura de integridade; e prestar contas à Assembleia de Sócios.

Capítulo 8

Gestão da Ética

Seção I · Titularidade e Estrutura

Art. 32.

A titularidade da governança e da integridade institucional é do CEO, na forma do Regulamento de Governança v3.0, apoiado pela assessoria jurídica externa e pela Coordenação de Gente & Gestão.

Seção II · Comissão de Ética

Art. 33.

Fica instituída por este Código a Comissão de Ética, órgão colegiado de composição enxuta, responsável por zelar pela aplicação do Código, orientar sua interpretação e apurar denúncias.

§ 1º A Comissão é composta por 3 (três) membros titulares, com respectivos suplentes: (I) dois colaboradores, indicados pela Diretoria Executiva; (II) a Coordenação de Gente & Gestão, como membro nato; e (III) um representante da assessoria jurídica externa, como membro técnico e secretaria executiva.

§ 2º O mandato é de 2 (dois) anos, renovável uma vez. Os membros firmam termo de confidencialidade e atuam com sigilo, imparcialidade e diligência.

§ 3º Não integra a Comissão quem tenha histórico de violação a este Código, esteja sob apuração ou possua conflito de interesses com a matéria; o membro impedido é substituído pelo suplente.

Art. 34.

Compete à Comissão de Ética:

  1. Iresponder consultas em até 10 (dez) dias úteis;
  2. IIdecidir a admissibilidade e conduzir a apuração das denúncias, com contraditório e ampla defesa;
  3. IIIrecomendar penalidades à instância competente;
  4. IVelaborar relatórios conclusivos; e
  5. Vapoiar a Coordenação de Gente & Gestão nos treinamentos de ética.

Parágrafo único. Nas apurações que envolvam membro da Diretoria Executiva, o envolvido não participa dos trabalhos, e o relatório da Comissão é encaminhado diretamente à Assembleia de Sócios para deliberação.

Seção III · Matriz RACI da Gestão da Ética

AtividadeAssembleiaDiretoriaComissão de ÉticaCEOGente & Gestão
Aprovação e revisão do CódigoARCRI
Guarda e atualização do CódigoICCA/RI
Recebimento de denúncias (Canal)–IA/RCC
Admissibilidade e apuração–IA/RCC
Recomendação de penalidadeICA/RCI
Penalidade — colaboradores e HeadsIACIR
Penalidade — membros da DiretoriaA/RICCI
Declaração de conflito de interessesCIRAI
Treinamento e divulgaçãoICCAR

Deslize horizontalmente para ver todas as colunas da matriz.

R = Responsável (executa) · A = Accountable (dono/decide) · C = Consultado · I = Informado.

Capítulo 9

Canal de Integridade e Denúncias

Art. 35.

O Canal de Integridade permite que qualquer pessoa relate, de forma segura e confidencial, suspeitas de violação a este Código ou à lei. O canal é acessível por e-mail confidencial e por formulário eletrônico designados pela Comissão de Ética na Central Idus, admitindo-se denúncias anônimas.

Art. 36.

O fluxo de tratamento observa:

  1. Iencaminhamento à Comissão de Ética em até 2 (dois) dias úteis;
  2. IIdecisão de admissibilidade em até 5 (cinco) dias úteis;
  3. IIImanifestação prévia do denunciado em até 72 (setenta e duas) horas, prorrogável por igual período;
  4. IVconclusão da apuração em até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

Art. 37.

A Idus assegura ao denunciante de boa-fé proteção integral contra retaliação. Qualquer retaliação, ou tentativa de identificar denunciante anônimo, constitui violação grave a este Código e enseja ação disciplinar.

Parágrafo único. Nenhuma pessoa poderá sofrer qualquer forma de retaliação por comunicar, de boa-fé, suspeitas de irregularidades, violações éticas ou descumprimento deste Código, ainda que posteriormente não confirmadas.

Art. 38.

Os registros das apurações, procedentes ou não, são sigilosos e arquivados pela Comissão de Ética, sob supervisão do CEO, no repositório oficial da Idus, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Capítulo 10

Penalidades e Sanções

Art. 39.

A violação deste Código sujeita o infrator, após o devido processo de apuração, às seguintes penalidades, aplicadas de forma gradual e proporcional:

  1. IAdvertência escrita;
  2. IISuspensão;
  3. IIIDemissão por justa causa;
  4. IVImpedimento de promoção;
  5. VRescisão contratual, no caso de terceiros.

Art. 40.

A dosimetria considera a gravidade da conduta, os danos causados, a intenção, as circunstâncias atenuantes e agravantes e o nível hierárquico do infrator.

Art. 41.

A competência para aplicar penalidades observa:

  1. •Advertência: Gestor imediato, com ciência de Gente & Gestão;
  2. •Suspensão: Diretoria Executiva, por recomendação da Comissão de Ética;
  3. •Demissão por justa causa e demais penalidades graves: CEO, após apuração;
  4. •Penalidades a membros da Diretoria Executiva: Assembleia de Sócios, que poderá aplicar advertência formal em ata, suspensão de atribuições ou destituição do cargo.

Parágrafo único. Aplicam-se a graduação e os critérios deste Capítulo e a legislação trabalhista e contratual pertinente.

Art. 42.

Ao denunciado são assegurados o contraditório e a ampla defesa, incluindo notificação formal, acesso às provas, apresentação de defesa, produção de provas e recurso da decisão em até 3 (três) dias úteis.

Capítulo 11

Divulgação, Treinamento e Revisão

Art. 43.

Este Código é apresentado a todo novo colaborador ou executivo no onboarding, com assinatura de termo de ciência e compromisso, e permanece acessível a todos na Intranet da Idus.

Art. 44.

A Coordenação de Gente & Gestão, com apoio da Comissão de Ética, promove treinamento anual obrigatório sobre ética, conduta e integridade, mantendo o registro de participação.

Art. 45.

Este Código é revisado ordinariamente a cada 2 (dois) anos e, extraordinariamente, sempre que houver alteração legislativa relevante ou movimento concretizado do Plano de Evolução da Governança.

Capítulo 12

Disposições Finais

Art. 46.

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Sócios e substitui quaisquer minutas anteriores de código de ética ou de conduta da Idus.

Art. 47.

Na hierarquia normativa, este Código subordina-se ao Contrato Social e ao Regulamento de Governança v3.0. Havendo conflito entre este Código e outra política ou norma interna em matéria de ética, prevalece a disposição mais restritiva, respeitada a supremacia do Regulamento.

Art. 48.

Os casos omissos são submetidos à Comissão de Ética e, quando necessário, à Assembleia de Sócios.

Anexo · Instrumentos Relacionados

  1. •Contrato Social: base legal e societária.
  2. •Regulamento de Governança Corporativa v3.0: norma de hierarquia superior.
  3. •Plano de Evolução da Governança: estrutura-alvo e cronograma de migração.
  4. •Manual de Execução Estratégica v2.0 e Planejamento Estratégico 2026–2027 v1.0.
  5. •Regime Disciplinar.

Anexo · Referências Legais

  1. •Lei nº 12.846/2013: Lei Anticorrupção.
  2. •Lei nº 9.613/1998: Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  3. •Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  4. •FCPA (EUA) e UK Bribery Act: referências para operações internacionais (OE2).
  5. •Boas práticas de governança corporativa (IBGC): referência orientativa.

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