Fica instituída por este Código a Comissão de Ética, órgão colegiado de composição enxuta, responsável por zelar pela aplicação do Código, orientar sua interpretação e apurar denúncias.
§ 1º A Comissão é composta por 3 (três) membros titulares, com respectivos suplentes: (I) dois colaboradores, indicados pela Diretoria Executiva; (II) a Coordenação de Gente & Gestão, como membro nato; e (III) um representante da assessoria jurídica externa, como membro técnico e secretaria executiva.
§ 2º O mandato é de 2 (dois) anos, renovável uma vez. Os membros firmam termo de confidencialidade e atuam com sigilo, imparcialidade e diligência.
§ 3º Não integra a Comissão quem tenha histórico de violação a este Código, esteja sob apuração ou possua conflito de interesses com a matéria; o membro impedido é substituído pelo suplente.